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Document 62014CN0426
Case C-426/14: Request for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte (Italy) lodged on 18 September 2014 — Heart Life Croce Amica Srl v Regione Piemonte
Processo C-426/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte (Itália) em 18 de setembro de 2014 — Heart Life Croce Amica Srl/Regione Piemonte
Processo C-426/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte (Itália) em 18 de setembro de 2014 — Heart Life Croce Amica Srl/Regione Piemonte
JO C 431 de 1.12.2014, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte (Itália) em 18 de setembro de 2014 — Heart Life Croce Amica Srl/Regione Piemonte
(Processo C-426/14)
(2014/C 431/21)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte
Partes no processo principal
Recorrente: Heart Life Croce Amica Srl
Recorrido: Regione Piemonte
Questões prejudiciais
1) |
O direito da União em matéria de contratos públicos — no caso em apreço, tratando-se de contratos excluídos, os princípios gerais da livre concorrência, não discriminação, transparência, proporcionalidade — opõe-se a uma legislação nacional que permite a adjudicação direta do serviço de transporte de doentes às associações de voluntariado, predominantemente organizadas com base em prestação de trabalho não remunerado e em que esteja previsto exclusivamente o reembolso das despesas efetivamente suportadas? |
2) |
Se a referida tipologia de adjudicação for considerada compatível com o direito comunitário cabem na noção de «exclusivo reembolso das despesas efetivamente suportadas» também os custos «indiretos e gerais» ligados à atividade exercida de forma durável pela associação de voluntariado, tais como as despesas de manutenção extraordinária dos meios usados para o serviço, as refeições dos operadores, os salários do pessoal administrativo e do coordenador administrativo relacionados com os serviços prestados, as necessárias ligações telefónicas e de rádio entre a central e os serviços de transporte de doentes e os postos da associação? |