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Document 62014CA0468

    Processo C-468/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 16 de julho de 2015 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca [Incumprimento de Estado — Diretiva 2001/37/CE — Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco — Artigos 2.o, n.o 4, e 8.o — Proibição de comercialização dos tabacos destinados a uso oral — «Snus» (tabaco de mascar) a granel]

    JO C 311 de 21.9.2015, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 16 de julho de 2015 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca

    (Processo C-468/14) (1)

    ([Incumprimento de Estado - Diretiva 2001/37/CE - Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco - Artigos 2.o, n.o 4, e 8.o - Proibição de comercialização dos tabacos destinados a uso oral - «Snus» (tabaco de mascar) a granel])

    (2015/C 311/13)

    Língua do processo: dinamarquês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Cattabriga e M. Clausen, agentes)

    Demandado: Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning e M. Wolff, agentes)

    Dispositivo

    1)

    Ao continuar a autorizar a venda do «snus» (tabaco de mascar) a granel, o Reino da Dinamarca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições combinadas dos artigos 2.o, n.o 4, e 8.o da Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco.

    2)

    O Reino da Dinamarca é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 439, de 8.12.2014.


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