This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014CA0347
Case C-347/14: Judgment of the Court (Second Chamber) of 21 October 2015 (request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgerichtshof — Austria) — New Media Online GmbH v Bundeskommunikationssenat (Reference for a preliminary ruling — Directive 2010/13/EU — Concepts of ‘programme’ and ‘audiovisual media service’ — Determination of the principal purpose of an audiovisual media service — Comparability of the service to television broadcasting — Inclusion of short videos in a section of a newspaper’s website available on the Internet)
Processo C-347/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — New Media Online GmbH/Bundeskommunikationssenat (Reenvio prejudicial — Diretiva 2010/13/UE — Conceitos de «programa» e de «serviço de comunicação social audiovisual» — Determinação da principal finalidade de um serviço de comunicação social audiovisual — Comparabilidade do serviço com a radiodifusão televisiva — Inclusão de vídeos de curta duração numa secção do sítio de um jornal disponível na Internet)
Processo C-347/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — New Media Online GmbH/Bundeskommunikationssenat (Reenvio prejudicial — Diretiva 2010/13/UE — Conceitos de «programa» e de «serviço de comunicação social audiovisual» — Determinação da principal finalidade de um serviço de comunicação social audiovisual — Comparabilidade do serviço com a radiodifusão televisiva — Inclusão de vídeos de curta duração numa secção do sítio de um jornal disponível na Internet)
JO C 414 de 14.12.2015, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — New Media Online GmbH/Bundeskommunikationssenat
(Processo C-347/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Diretiva 2010/13/UE - Conceitos de «programa» e de «serviço de comunicação social audiovisual» - Determinação da principal finalidade de um serviço de comunicação social audiovisual - Comparabilidade do serviço com a radiodifusão televisiva - Inclusão de vídeos de curta duração numa secção do sítio de um jornal disponível na Internet))
(2015/C 414/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: New Media Online GmbH
Recorrido: Bundeskommunikationssenat
Dispositivo
1) |
O conceito de «programa», na aceção do artigo 1.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual»), deve ser interpretado no sentido de que inclui a disponibilização, num subdomínio do sítio Internet de um jornal, de vídeos de curta duração que correspondem a curtas sequências extraídas de notícias locais, de desporto ou de entretenimento. |
2) |
O artigo 1.o, n.o 1, alínea a), i), da Diretiva 2010/13 deve ser interpretado no sentido de que a apreciação da principal finalidade de um serviço de disponibilização de vídeos oferecido no âmbito da versão eletrónica de um jornal deve procurar examinar se esse serviço, enquanto tal, tem um conteúdo e uma função autónomos relativamente aos serviços da atividade jornalística de quem explora o sítio Internet em causa, e não constitui apenas um complemento indissociável desta atividade, nomeadamente devido às ligações que a oferta audiovisual tem com a oferta textual. Incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio proceder a esta apreciação. |