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Document 62014CA0194

    Processo C-194/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 — AC-Treuhand AG/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores térmicos estanho e estabilizadores térmicos ESBO/ésteres — Artigo 81.°, n.° 1, CE — Âmbito de aplicação — Empresa de consultoria que não opera nos mercados em causa — Conceitos de “acordo entre empresas” e de “práticas concertadas” — Cálculo do montante das coimas — Orientações para o cálculo do montante das coimas do ano de 2006 — Competência de plena jurisdição»

    JO C 414 de 14.12.2015, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 414/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 — AC-Treuhand AG/Comissão Europeia

    (Processo C-194/14 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados europeus dos estabilizadores térmicos estanho e estabilizadores térmicos ESBO/ésteres - Artigo 81.o, n.o 1, CE - Âmbito de aplicação - Empresa de consultoria que não opera nos mercados em causa - Conceitos de “acordo entre empresas” e de “práticas concertadas” - Cálculo do montante das coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas do ano de 2006 - Competência de plena jurisdição»)

    (2015/C 414/06)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: AC-Treuhand AG (representantes: C. Steinle, I. Bodenstein e C. von Köckritz, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Leupold, F. Ronkes Agerbeek e R. Sauer, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A AC-Treuhand AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 184, de 16.6.2014.


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