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Document 62014CA0021
Case C-21/14 P: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 16 July 2015 — European Commission v Rusal Armenal ZAO, Council of the European Union (Appeal — Dumping — Imports of certain aluminium foil originating in Armenia, Brazil and China — Accession of the Republic of Armenia to the World Trade Organisation (WTO) — Article 2(7) of Regulation (EC) No 384/96 — Whether compatible with the Agreement on implementation of Article VI of the General Agreement on Tariffs and Trade 1994 (GATT))
Processo C-21/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de julho de 2015 — Comissão Europeia/Rusal Armenal ZAO, Conselho da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias da Arménia, do Brasil e da China — Acessão da República da Arménia à Organização Mundial do Comércio (OMC) — Artigo 2.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 384/96 — Compatibilidade com o Acordo sobre a aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT)»
Processo C-21/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de julho de 2015 — Comissão Europeia/Rusal Armenal ZAO, Conselho da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias da Arménia, do Brasil e da China — Acessão da República da Arménia à Organização Mundial do Comércio (OMC) — Artigo 2.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 384/96 — Compatibilidade com o Acordo sobre a aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT)»
JO C 311 de 21.9.2015, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de julho de 2015 — Comissão Europeia/Rusal Armenal ZAO, Conselho da União Europeia
(Processo C-21/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias da Arménia, do Brasil e da China - Acessão da República da Arménia à Organização Mundial do Comércio (OMC) - Artigo 2.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 384/96 - Compatibilidade com o Acordo sobre a aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT)»)
(2015/C 311/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e T. Maxian Rusche, agentes)
Outras partes no processo: Rusal Armenal ZAO (representante: B. Evtimov, avocat), Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert e J.-P. Hix, agentes, assistidos por B. O’Connor, solicitor, e S. Gubel, avocat)
Interveniente em apoio da recorrente: Parlamento Europeu (representantes: D. Warin e A. Auersperger Matić, agentes)
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Rusal Armenal/Conselho (T-512/09, EU:T:2013:571), é anulado. |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que decida sobre os fundamentos sobre os quais não se pronunciou. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |