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Document 62013FA0080

    Processo F-80/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2014 — CZ/AEMF (Função pública — Recrutamento — Agentes temporários — Prorrogação do período de estágio — Despedimento no fim do período de estágio)

    JO C 34 de 2.2.2015, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 34/47


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2014 — CZ/AEMF

    (Processo F-80/13) (1)

    ((Função pública - Recrutamento - Agentes temporários - Prorrogação do período de estágio - Despedimento no fim do período de estágio))

    (2015/C 034/55)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: CZ (representantes: O. Kress e S. Bassis, advogados)

    Recorrida: Autoridade Europeia para os Mercados Financeiros (AEMF) (representantes: R. Vasileva, agente, assistida por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

    Objeto

    Por um lado, pedido de anulação da decisão de prorrogar o período de estágio do recorrente e da decisão subsequente de o despedir e, por outro, pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Autoridade Europeia para os Mercados Financeiros suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por CZ.


    (1)  JO C 325 de 09.11.2013, p. 51.


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