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Document 62013FA0080
Case F-80/13: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 11 December 2014 — CZ v ESMA (Civil service — Recruitment — Temporary agents — Extension of the probation period — Dismissal at the end of the probation period)
Processo F-80/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2014 — CZ/AEMF (Função pública — Recrutamento — Agentes temporários — Prorrogação do período de estágio — Despedimento no fim do período de estágio)
Processo F-80/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2014 — CZ/AEMF (Função pública — Recrutamento — Agentes temporários — Prorrogação do período de estágio — Despedimento no fim do período de estágio)
JO C 34 de 2.2.2015, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/47 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2014 — CZ/AEMF
(Processo F-80/13) (1)
((Função pública - Recrutamento - Agentes temporários - Prorrogação do período de estágio - Despedimento no fim do período de estágio))
(2015/C 034/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CZ (representantes: O. Kress e S. Bassis, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia para os Mercados Financeiros (AEMF) (representantes: R. Vasileva, agente, assistida por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão de prorrogar o período de estágio do recorrente e da decisão subsequente de o despedir e, por outro, pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Autoridade Europeia para os Mercados Financeiros suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por CZ. |
(1) JO C 325 de 09.11.2013, p. 51.