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Document 62013CN0515

Processo C-515/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 25 de setembro de 2013 — Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin/TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS

JO C 359 de 7.12.2013, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 25 de setembro de 2013 — Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin/TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS

(Processo C-515/13)

2013/C 359/06

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin

Recorrida: TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS

Questão prejudicial

Deve a proibição da discriminação direta baseada na idade, constante dos artigos 2.o e 6.o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho (1), ser interpretada no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro mantenha um regime jurídico segundo o qual um empregador, quando despede um trabalhador que tenha trabalhado sem interrupção na mesma empresa durante 12, 15 ou 18 anos, lhe deve pagar uma indemnização correspondente a, respetivamente, 1, 2 ou 3 meses de retribuição, mas esta indemnização não tem de ser paga se, na altura do despedimento, o trabalhador tiver a possibilidade de obter uma pensão de reforma do regime geral?


(1)  Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16).


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