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Document 62013CN0475
Case C-475/13: Request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 30 August 2013 — Walter Jubin v easyJet Airline Co. Ltd
Processo C-475/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 30 de agosto de 2013 — Walter Jubin/easyJet Airline Co. Ltd
Processo C-475/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 30 de agosto de 2013 — Walter Jubin/easyJet Airline Co. Ltd
JO C 359 de 7.12.2013, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 30 de agosto de 2013 — Walter Jubin/easyJet Airline Co. Ltd
(Processo C-475/13)
2013/C 359/03
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Walter Jubin
Recorrida: easyJet Airline Co. Ltd
Questões prejudiciais
1. |
Pode uma indemnização concedida pelo direito nacional que se destina a reembolsar despesas adicionais de viagem, efetuadas em razão do cancelamento de um voo reservado, ser deduzida da indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004 (1), se a transportadora aérea tiver cumprido as suas obrigações previstas no artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 261/2004? |
2. |
No caso de uma dedução ser possível: aplica-se o mesmo às despesas com o reencaminhamento para o destino final do voo? |
3. |
Na medida em que uma dedução seja possível: pode a transportadora aérea proceder sempre a essa dedução ou esta depende da questão de saber em que medida o direito nacional a permite ou o órgão jurisdicional a considera adequada? |
4. |
Na medida em que seja aplicável o direito nacional ou o órgão jurisdicional deva tomar uma decisão discricionária: a indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004 destina-se apenas a compensar os inconvenientes e a perda de tempo sofridos pelos passageiros dos transportes aéreos devido ao cancelamento ou também os danos materiais? |
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).