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Document 62013CA0615
Case C-615/13 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 16 July 2015 — ClientEarth, Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) v European Food Safety Authority (EFSA), European Commission (Appeal — Access to documents of the institutions of the European Union — Regulation (EC) No 1049/2001 — Article 4(1)(b) — Regulation (EC) No 45/2001 — Article 8 — Exception to right of access — Protection of personal data — Concept of ‘Personal data’ — Conditions for transfer of personal data — Names of authors of each comment on European Food Safety Authority (EFSA) draft guidance relating to scientific documents to be included in applications for authorisation to place plant protection products on the market — Refusal of access)
Processo C-615/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2015 — ClientEarth, Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos das instituições da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Artigo 4.o, n.o 1, alínea b) — Regulamento (CE) n.o 45/2001 — Artigo 8.o — Exceção ao direito de acesso — Proteção de dados pessoais — Conceito de “dados pessoais” — Condições para a transferência de dados pessoais — Nome do autor de cada observação sobre um projeto de orientação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) relativo à documentação científica a juntar aos pedidos de autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos — Recusa de acesso»
Processo C-615/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2015 — ClientEarth, Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos das instituições da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Artigo 4.o, n.o 1, alínea b) — Regulamento (CE) n.o 45/2001 — Artigo 8.o — Exceção ao direito de acesso — Proteção de dados pessoais — Conceito de “dados pessoais” — Condições para a transferência de dados pessoais — Nome do autor de cada observação sobre um projeto de orientação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) relativo à documentação científica a juntar aos pedidos de autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos — Recusa de acesso»
JO C 311 de 21.9.2015, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2015 — ClientEarth, Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), Comissão Europeia
(Processo C-615/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 1, alínea b) - Regulamento (CE) n.o 45/2001 - Artigo 8.o - Exceção ao direito de acesso - Proteção de dados pessoais - Conceito de “dados pessoais” - Condições para a transferência de dados pessoais - Nome do autor de cada observação sobre um projeto de orientação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) relativo à documentação científica a juntar aos pedidos de autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos - Recusa de acesso»)
(2015/C 311/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth, Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (representante: P. Kirch, avocat)
Outra parte no processo: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (representantes: D. Detken e C. Pintado, agentes, e R. Van der Hout, advocaat), Comissão Europeia (representantes: B. Martenczuk e L. Pignataro-Nolin, agentes)
Interveniente em apoio dos recorridos: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) (representantes: A. Buchta e M. Pérez Asinari, agentes)
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, ClientEarth e PAN Europe/EFSA (T-214/11, EU:T:2013:483). |
2) |
É anulada a decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) de 12 de dezembro de 2011. |
3) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) suportará as suas próprias despesas e é condenada nas despesas da ClientEarth e da Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) no presente processo de recurso de segunda instância e no processo em primeira instância. |
4) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas relativas ao processo de recurso de segunda instância e ao processo em primeira instância. |
5) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) suportará as suas próprias despesas relativas ao processo de recurso em segunda instância. |