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Document 62013CA0615

Processo C-615/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2015 — ClientEarth, Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos das instituições da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Artigo 4.o, n.o 1, alínea b) — Regulamento (CE) n.o 45/2001 — Artigo 8.o — Exceção ao direito de acesso — Proteção de dados pessoais — Conceito de “dados pessoais” — Condições para a transferência de dados pessoais — Nome do autor de cada observação sobre um projeto de orientação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) relativo à documentação científica a juntar aos pedidos de autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos — Recusa de acesso»

JO C 311 de 21.9.2015, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2015 — ClientEarth, Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), Comissão Europeia

(Processo C-615/13 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 1, alínea b) - Regulamento (CE) n.o 45/2001 - Artigo 8.o - Exceção ao direito de acesso - Proteção de dados pessoais - Conceito de “dados pessoais” - Condições para a transferência de dados pessoais - Nome do autor de cada observação sobre um projeto de orientação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) relativo à documentação científica a juntar aos pedidos de autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos - Recusa de acesso»)

(2015/C 311/05)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ClientEarth, Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (representante: P. Kirch, avocat)

Outra parte no processo: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (representantes: D. Detken e C. Pintado, agentes, e R. Van der Hout, advocaat), Comissão Europeia (representantes: B. Martenczuk e L. Pignataro-Nolin, agentes)

Interveniente em apoio dos recorridos: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) (representantes: A. Buchta e M. Pérez Asinari, agentes)

Dispositivo

1)

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, ClientEarth e PAN Europe/EFSA (T-214/11, EU:T:2013:483).

2)

É anulada a decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) de 12 de dezembro de 2011.

3)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) suportará as suas próprias despesas e é condenada nas despesas da ClientEarth e da Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) no presente processo de recurso de segunda instância e no processo em primeira instância.

4)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas relativas ao processo de recurso de segunda instância e ao processo em primeira instância.

5)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) suportará as suas próprias despesas relativas ao processo de recurso em segunda instância.


(1)  JO C 71, de 8.3.2014.


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