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Document 62012FA0121

Processo F-121/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 — Maynard/Europol (Função Pública — Pessoal da Europol — Convenção Europol — Estatuto do Pessoal da Europol — Decisão 2009/371/JAI — Aplicação do ROA aos agentes da Europol — Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado — Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado)

JO C 253 de 4.8.2014, p. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/69


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 — Maynard/Europol

(Processo F-121/12) (1)

((Função Pública - Pessoal da Europol - Convenção Europol - Estatuto do Pessoal da Europol - Decisão 2009/371/JAI - Aplicação do ROA aos agentes da Europol - Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado - Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado))

2014/C 253/96

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ginny Maynard (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: inicialmente D. Neumann e D. El Khoury, agentes, e em seguida J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por termo indeterminado e pedido de condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que teria podido continuar a receber na Europol e qualquer outro subsídio efetivamente recebido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

G. Maynard deve suportar as suas próprias despesas e é condenada no pagamento das despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.


(1)  JO C 379 de 08/12/2012, p. 36.


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