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Document 62012CN0348

Processo C-348/12 P: Recurso interposto em 16 de julho de 2012 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 25 de abril de 2012 no processo T-509/10, Manufacturing Support & Procurement Kala Naft/Conselho

JO C 287 de 22.9.2012, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/27


Recurso interposto em 16 de julho de 2012 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 25 de abril de 2012 no processo T-509/10, Manufacturing Support & Procurement Kala Naft/Conselho

(Processo C-348/12 P)

2012/C 287/53

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Outras partes no processo: Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Teerão, Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Anular o acórdão proferido em 25 de abril de 2012 pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) no processo T-509/10;

pronunciar-se definitivamente sobre o litígio e julgar inadmissível o recurso da Kala Naft contra os atos do Conselho em causa ou, a título subsidiário, negar provimento ao recurso;

condenar a Kala Naft nas despesas efetuadas pelo Conselho na primeira instância e no presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

O Conselho considera que o acórdão do Tribunal Geral no processo referido está viciado por dois erros de direito e que, consequentemente, deve ser anulado.

Em primeiro lugar, o Conselho considera que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não ter julgado inadmissível o recurso interposto pela sociedade Kala Naft, apesar de esta sociedade constituir, segundo o Conselho, uma entidade governamental iraniana.

Em segundo lugar, o Conselho entende que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao decidir que um dos fundamentos considerados para justificar a imposição de medidas restritivas contra a Kala Naft não era suficiente para cumprir o dever de fundamentação e que o Conselho era obrigado a apresentar elementos de prova para apoiar outro desses fundamentos. O Conselho sustenta igualmente que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao julgar que não se pode considerar que o elemento da fundamentação segundo o qual a sociedade Kala Naft comercializa equipamentos para os setores petrolífero e do gás suscetíveis de ser utilizados pelo programa nuclear iraniano «proporciona um apoio» à proliferação nuclear, sem relacionar esse elemento com os outros elementos da fundamentação.


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