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Document 62012CN0346

Processo C-346/12: Recurso interposto em 19 de julho de 2012 pela DMK Deutsches Milchkontor GmbH (anteriormente Nordmilch AG) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 22 de maio de 2012 no processo T-546/10, Nordmilch AG/IHMI

JO C 287 de 22.9.2012, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/26


Recurso interposto em 19 de julho de 2012 pela DMK Deutsches Milchkontor GmbH (anteriormente Nordmilch AG) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 22 de maio de 2012 no processo T-546/10, Nordmilch AG/IHMI

(Processo C-346/12)

2012/C 287/51

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: DMK Deutsches Milchkontor GmbH (anteriormente Nordmilch AG) (representante: W. Berlit, advogado)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Lactimilk SA

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular os n.os 1 e 2 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012 (processo T-546/10);

Dar provimento, na íntegra, aos pedidos formulados em primeira instância;

Condenar a Lactimilk SA nas despesas suportadas pela ora recorrente em todo o processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão do Tribunal Geral ora impugnada deve ser anulada, porquanto o Tribunal Geral entendeu, erradamente, que havia uma semelhança entre a marca cujo registo foi pedido pela recorrente e as marcas da Lactimilk SA e, com base na consequente conclusão de que havia um risco de confusão, aplicou erradamente o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94. Com efeito, o Tribunal Geral, erradamente, não comparou, do ponto de vista da ortografia (em maiúsculas) constante do pedido de registo e objeto de registo, as marcas efetivamente em conflito, mas tão-só apreciou o risco de confusão entre ambas as marcas, ortografadas de forma divergente. O Tribunal Geral desvirtuou, por isso, os factos. Além disso, o Tribunal Geral partiu erradamente do princípio de que a marca cujo registo foi pedido tinha o acento tónico na segunda sílaba, apesar de aquela estar grafada em maiúsculas, pelo que, na língua espanhola, era irrelevante que a marca cujo registo foi pedido só tivesse acento tónico na segunda sílaba.


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