EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012CN0345
Case C-345/12: Action brought on 19 July 2012 — European Commission v Italian Republic
Processo C-345/12: Ação intentada em 19 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana
Processo C-345/12: Ação intentada em 19 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana
JO C 287 de 22.9.2012, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/26 |
Ação intentada em 19 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-345/12)
2012/C 287/50
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (Representantes: E. Montaguti e K. Hermann, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos
— |
Declarar que, ao não prever a obrigação de disponibilizar um certificado de desempenho energético em caso de venda ou de arrendamento de um imóvel em conformidade com o disposto e nas condições previstas nos artigos 7.o e 10.o da Diretiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (1), a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos dos artigos 7.o, n.os 1 e 2, e 10.o da mesma diretiva, em conjugação com o disposto no artigo 29.o da Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (2); |
— |
Declarar que, ao não ter notificado todas as medidas de transposição do artigo 9.o, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 15.o, n.o 1, da mesma diretiva, em conjugação com o disposto no artigo 29.o da Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios; |
— |
condenar a República Italiana nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Diretiva 2002/91/CE expirou em 4 de janeiro de 2006. O prazo de transposição dos artigos 7.o a 9.o dessa diretiva expirou em 4 de janeiro de 2009 e, segundo a Comissão, o artigo 28.o da Diretiva 2010/31/UE, que permite adiar a aplicação da obrigação de disponibilizar certificados de desempenho energético, não abrange os certificados já emitidos ou a emitir com base no artigo 7.o, n.o 1, dessa diretiva.
À data de propositura da presente ação, a demandada ainda não tinha adotado todas as medidas necessárias para transpor a diretiva.
(2) JO L 153, p. 13.