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Document 62012CN0344
Case C-344/12: Action brought on 18 July 2012 — European Commission v Italian Republic
Processo C-344/12: Ação intentada em 18 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana
Processo C-344/12: Ação intentada em 18 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana
JO C 287 de 22.9.2012, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/26 |
Ação intentada em 18 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-344/12)
2012/C 287/49
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (Representantes: D. Grespan e G. Conte, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos
— |
Declarar que, ao não ter adotado nos prazos estabelecidos todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão C(2009) [8112], de 19 de novembro de 2009, relativa aos auxílios estatais n.o C 38/A/2004 (ex NN 58/2004) e n.o C 36/B/2006 (ex NN 38/2006) que a Itália executou a favor da Alcoa Trasformazioni, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da referida decisão e do artigo 288.o TFUE; |
— |
condenar a demandada nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A ação da Comissão tem por objeto a não execução, por parte da República Italiana, da decisão da Comissão relativa aos auxílios estatais ilegais a favor da sociedade Alcoa.
Por um lado, nos termos do artigo 4.o da decisão em causa, a Itália devia comunicar à Comissão, até 20 de janeiro de 2010, o montante global do auxílio a recuperar, as medidas adotadas e previstas para dar cumprimento à decisão e os documentos atestando que foi determinada ao beneficiário a devolução do auxílio. Por outro lado, por força do disposto nos artigos 2.o e 3.o da mesma decisão, a Itália era obrigada a proceder à recuperação do auxílio junto do beneficiário até 20 de março de 2010.
Na data da propositura da presente ação, a demandada não tinha ainda adotado todas as medidas necessárias para dar cumprimento a tais obrigações.