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Document 62011TN0004
Case T-4/11: Action brought on 7 January 2011 — Export Development Bank of Iran v Council
Processo T-4/11: Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2011 — Export Development Bank of Iran/Conselho
Processo T-4/11: Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2011 — Export Development Bank of Iran/Conselho
JO C 72 de 5.3.2011, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/22 |
Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2011 — Export Development Bank of Iran/Conselho
(Processo T-4/11)
2011/C 72/38
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Export Development Bank of Iran (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
— |
Anular o Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, na parte que lhe é aplicável; |
— |
declarar a Decisão 2010/413/PESC inaplicável ao recorrente; |
— |
anular os artigos 16.o, n.o 2, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, na parte que é aplicável ao recorrente; |
— |
anular a decisão tomada pelo Conselho de inscrever o recorrente na lista que consta do Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho |
— |
condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento relativo à falta de base jurídica do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (1), e/ou do seu artigo 16.o, n.o 2, alíneas a) e b)
|
2. |
Segundo fundamento relativo à violação do direito internacional pelo artigo 16.o, n.o 2, alíneas a) e b), do Regulamento n.o 961/2010, na medida em que estas disposições não dão execução a uma decisão do Conselho de Segurança e violam o princípio de não ingerência consagrado no direito internacional. |
3. |
Terceiro fundamento relativo à violação do artigo 215.o TFUE, na medida em que o processo de inscrição na lista do Anexo VIII se encontra em contradição com o referido no artigo 215.o TFUE. |
4. |
Quarto fundamento relativo à violação dos direitos de defesa, do direito a uma boa administração e do direito a uma protecção jurisdicional efectiva, na medida em que o Conselho não respeitou o direito do recorrente de ser ouvido, não fundamentou suficientemente as suas decisões e não lhe concedeu acesso ao processo. |
5. |
Quinto fundamento relativo à violação do princípio da proporcionalidade
|
6. |
Sexto fundamento relativo à violação do direito ao respeito da propriedade, na medida em que a restrição do seu direito de propriedade é desproporcionado, dado que os seus direitos de defesa não foram respeitados durante o processo. |
7. |
Sétimo fundamento relativo à violação do princípio de não discriminação, na medida em que o recorrente foi sancionado sem que tenha sido provado que participou consciente e voluntariamente em actividades que têm por objecto ou por efeito contornar medidas restritivas. |
(1) JO L 281, p. 1.