Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011TA0438

    Processo T-438/11: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — BelTechExport/Conselho ( «Política estrangeira e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos da defesa — Direito a ser ouvido — Erro de apreciação» )

    JO C 34 de 2.2.2015, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 34/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — BelTechExport/Conselho

    (Processo T-438/11) (1)

    ((«Política estrangeira e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Direitos da defesa - Direito a ser ouvido - Erro de apreciação»))

    (2015/C 034/31)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: BelTechExport ZAO (Minsk, Bielorrússia) (Representantes: V. Vaitkutė Pavan, A. Smaliukas, E. Matulionyte e T. Milašauskas, advogados, e M. Shenk, solicitor)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e F. Naert, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: T. Scharf e E. Paasivirta, agentes)

    Objeto

    Anulação da Decisão 2011/357/PESC do Conselho, de 20 de junho de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (JO L 161, p. 25), do Regulamento (UE) n.o 588/2011 do Conselho, de 20 de junho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO L 161, p. 1), da Decisão 2011/666/PESC do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 265, p. 17), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1000/2011 do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 265, p. 8), da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285, p. 1), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 307, p. 7), da Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642 (JO L 288, p. 69), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 1), na medida em que estes atos respeitam à recorrente.

    Dispositivo

    1)

    São anulados a Decisão 2011/357/PESC do Conselho, de 20 de junho de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia, o Regulamento (UE) n.o 588/2011 do Conselho, de 20 de junho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia, a Decisão 2011/666/PESC do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia, o Regulamento de Execução (UE) n.o 1000/2011 do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte em que se aplicam à BT BelTechExport ZAO.

    2)

    É negado provimento ao recurso na parte em que respeita à Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642, e ao Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

    3)

    O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela BelTechExport.

    4)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 290 de 1.10.2011.


    Top