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Document 62011TA0260

    Processo T-260/11: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2014 — Espanha/Comissão «Pesca — Conservação de recursos haliêuticos — Superação por Espanha das quotas de pesca de sarda nas zonas VIII c, IX e X e nas águas da União Europeia do CECAF 34.1.1 atribuídas em 2010 — Deduções imputadas às quotas de pesca atribuídas pelos anos de 2011 a 2015 — Direitos de defesa — Segurança jurídica — Confiança legítima — Igualdade de tratamento»

    JO C 253 de 4.8.2014, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 253/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2014 — Espanha/Comissão

    (Processo T-260/11) (1)

    («Pesca - Conservação de recursos haliêuticos - Superação por Espanha das quotas de pesca de sarda nas zonas VIII c, IX e X e nas águas da União Europeia do CECAF 34.1.1 atribuídas em 2010 - Deduções imputadas às quotas de pesca atribuídas pelos anos de 2011 a 2015 - Direitos de defesa - Segurança jurídica - Confiança legítima - Igualdade de tratamento»)

    2014/C 253/34

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente N. Díaz Abad e L. Banciella Rodríguez-Miñón, em seguida M. Sampoll Pucurull e Banciella Rodríguez-Miñón, abogados del Estado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, F. Jimeno Fernández e D. Nardi, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 165/2011 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2011, que prevê deduções de determinadas quotas de sarda atribuídas a Espanha em 2011 e nos anos seguintes devido a sobrepesca em 2010 (JO L 48, p. 11),

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 211 de 16.7.2011.


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