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Document 62011TA0090

Processo T-90/11: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2014 — ONP e o./Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado francês de análises de biologia médica — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101. °TFUE — Associação de empresas — Ordem profissional — Objeto da inspeção e do inquérito — Requisitos de aplicação do artigo 101. °TFUE — Infração por objeto — Preço mínimo e restrições ao desenvolvimento de grupos de laboratórios — Infração única e continuada — Prova — Erros de apreciação de facto e de direito — Montante da coima — Ponto 37 das Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Plena jurisdição» )

JO C 34 de 2.2.2015, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 34/26


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2014 — ONP e o./Comissão

(Processo T-90/11) (1)

((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado francês de análises de biologia médica - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE - Associação de empresas - Ordem profissional - Objeto da inspeção e do inquérito - Requisitos de aplicação do artigo 101.o TFUE - Infração por objeto - Preço mínimo e restrições ao desenvolvimento de grupos de laboratórios - Infração única e continuada - Prova - Erros de apreciação de facto e de direito - Montante da coima - Ponto 37 das Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Plena jurisdição»))

(2015/C 034/30)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Ordre national des pharmaciens (ONP) (Paris, França), Conseil national de l’Ordre des pharmaciens (CNOP) (Paris), e Conseil central de la section G de l’Ordre national des pharmaciens (CCG) (Paris) (representantes: E O. Saumon, L. Defalque, T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, C. Giolito, B. Mongin e N. von Lingen, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Labco (Paris, França) (representantes: N. Korogiannakis, M. Coppet e B. Dederichs, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 895 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o [TFUE] (processo COMP/39510 — LABCO/ONP), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima.

Dispositivo

1)

O montante da coima aplicada conjunta e solidariamente à Ordre national des pharmaciens (ONP), ao Conseil national de l’Ordre des pharmaciens (CNOP) e ao Conseil central de la section G de l’Ordre national des pharmaciens (CCG), no artigo 3.o da Decisão C (2010) 895 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o [TFUE] (processo COMP/39510 — LABCO/ONP) é fixada em 4,75 milhões de euros.

2)

É negado provimento ao recurso quanto restante.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e um décimo das da ONP, do CNOP e do CCG.

4)

A ONP, o CNOP e o CCG suportarão nove décimos das suas próprias despesas.

5)

A Labco suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 173 de 11.06.2011.


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