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Document 62011CN0645
Case C-645/11: Reference for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 16 December 2011 — Land Berlin v Ellen Mirjam Sapir and Others
Processo C-645/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 16 de dezembro de 2011 — Land Berlin/Ellen Mirjam Sapir e o.
Processo C-645/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 16 de dezembro de 2011 — Land Berlin/Ellen Mirjam Sapir e o.
JO C 80 de 17.3.2012, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 16 de dezembro de 2011 — Land Berlin/Ellen Mirjam Sapir e o.
(Processo C-645/11)
2012/C 80/14
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Land Berlin
Recorridos: Ellen Mirjam Sapir e o.
Questões prejudiciais
1. |
A exigência de restituição de um pagamento indevidamente efetuado também constitui matéria civil na aceção do artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1), quando um Bundesland é intimado por uma autoridade pública para pagar, a título de reparação a uma vítima, uma parte do produto proveniente da venda de um imóvel, mas procede, por lapso, à transferência para a vítima da totalidade do preço da venda? |
2. |
O nexo estreito entre vários pedidos, exigido pelo artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001, também existe quando os demandados invocam direitos de reparação mais amplos, sobre os quais só pode ser decidido de modo uniforme? |
3. |
O artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001, também é aplicável a demandados que não têm o seu domicílio na União Europeia? Em caso de resposta afirmativa, o mesmo também é válido no caso de, no Estado do domicílio do demandado, por força de convenções bilaterais com o Estado que conhece do litígio, poder ser recusado o reconhecimento ao acórdão com fundamento em incompetência do órgão jurisdicional que o proferiu? |
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).