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Document 62011CN0454
Case C-454/11: Reference for a preliminary ruling from the Latvijas Republikas Augstākās tiesas Senāta Adminsitratīvo (Republic of Latvia) lodged on 1 September 2011 — Gunārs Pusts v Lauku atbalsta dienests
Processo C-454/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 1 de Setembro de 2011 — Gunārs Pusts/Lauku atbalsta dienests
Processo C-454/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 1 de Setembro de 2011 — Gunārs Pusts/Lauku atbalsta dienests
JO C 331 de 12.11.2011, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 1 de Setembro de 2011 — Gunārs Pusts/Lauku atbalsta dienests
(Processo C-454/11)
2011/C 331/19
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākās tiesas Senāts
Partes no processo principal
Recorrente: Gunārs Pusts
Recorrido: Lauku atbalsta dienests
Questões prejudiciais
1. |
As normas da União Europeia que regem o reembolso das ajudas devem ser interpretadas no sentido de que permitem considerar que o pagamento da ajuda é indevido nos casos em que o respectivo beneficiário, embora continue a cumprir os compromissos, não tenha respeitado o procedimento estabelecido para o pedido de pagamento? |
2. |
Está em conformidade com o direito da União Europeia que rege o reembolso das ajudas uma legislação da qual resulta que os compromissos assumidos pelo beneficiário da ajuda não foram cumpridos, quando este incumprimento se deduz do mero facto de não ter sido apresentado um pedido, sem que tenha sido dada ao beneficiário da ajuda a oportunidade de se pronunciar a esse respeito? |
3. |
Está em conformidade com o direito da União Europeia que rege o reembolso das ajudas uma legislação nos termos da qual, no caso de já não ser possível a realização de controlos in loco (por ter decorrido um ano), de onde resulta, consequentemente, que os compromissos assumidos pelo beneficiário da ajuda não foram cumpridos, este deve restituir a totalidade dos montantes da ajuda já concedidos durante o período de compromisso, mesmo que tais montantes tenham sido concedidos e pagos para vários anos? |