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Document 62011CN0425

    Processo C-425/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg em 16 de Agosto de 2011 — Katja Ettwein/Finanzamt Konstanz

    JO C 331 de 12.11.2011, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 331/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg em 16 de Agosto de 2011 — Katja Ettwein/Finanzamt Konstanz

    (Processo C-425/11)

    2011/C 331/12

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht Baden-Württemberg

    Partes no processo principal

    Recorrente: Katja Ettwein

    Recorrido: Finanzamt Konstanz

    Questões prejudiciais

    As disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas (1) (BGBl. II 2001, 810 e seguintes), que foi aprovado como lei em 2 de Setembro pelo Bundestag [Parlamento alemão] (BGBl II 2001, 810) e que entrou em vigor em 1 de Junho, em particular, os seus artigos 1.o, 2.o, 11.o, 16.o e 21.o, bem como os artigos 9.o e 13.o e 15.o do seu Anexo I, devem ser interpretadas no sentido de que não permitem que seja recusado aos cônjuges que residem juntos na Suiça e que estão sujeitos a tributação na República Federal da Alemanha pela totalidade dos seus rendimentos tributáveis o regime da tributação conjunta com aplicação do método do quociente conjugal (Splitting)?


    (1)  Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas — Acta final — Declarações comuns — Informação sobre a entrada em vigor dos sete acordos com a Confederação Suíça nos sectores da livre circulação de pessoas, dos transportes aéreos e terrestres, dos contratos públicos, da cooperação científica e tecnológica, do reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e no sector do comércio de produtos agrícolas (JO 2002, L 114, p. 6).


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