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Document 62011CN0425
Case C-425/11: Reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht Baden-Württemberg (Germany) lodged on 16 August 2011 — Katja Ettwein v Finanzamt Konstanz
Processo C-425/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg em 16 de Agosto de 2011 — Katja Ettwein/Finanzamt Konstanz
Processo C-425/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg em 16 de Agosto de 2011 — Katja Ettwein/Finanzamt Konstanz
JO C 331 de 12.11.2011, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg em 16 de Agosto de 2011 — Katja Ettwein/Finanzamt Konstanz
(Processo C-425/11)
2011/C 331/12
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: Katja Ettwein
Recorrido: Finanzamt Konstanz
Questões prejudiciais
As disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas (1) (BGBl. II 2001, 810 e seguintes), que foi aprovado como lei em 2 de Setembro pelo Bundestag [Parlamento alemão] (BGBl II 2001, 810) e que entrou em vigor em 1 de Junho, em particular, os seus artigos 1.o, 2.o, 11.o, 16.o e 21.o, bem como os artigos 9.o e 13.o e 15.o do seu Anexo I, devem ser interpretadas no sentido de que não permitem que seja recusado aos cônjuges que residem juntos na Suiça e que estão sujeitos a tributação na República Federal da Alemanha pela totalidade dos seus rendimentos tributáveis o regime da tributação conjunta com aplicação do método do quociente conjugal (Splitting)?
(1) Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas — Acta final — Declarações comuns — Informação sobre a entrada em vigor dos sete acordos com a Confederação Suíça nos sectores da livre circulação de pessoas, dos transportes aéreos e terrestres, dos contratos públicos, da cooperação científica e tecnológica, do reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e no sector do comércio de produtos agrícolas (JO 2002, L 114, p. 6).