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Document 62011CA0274

Processos apensos C-274/11 e C-295/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de abril de 2013 — Reino de Espanha, República Italiana/Conselho da União Europeia (Patente unitária — Decisão que autoriza uma cooperação reforçada ao abrigo do artigo 329. °, n. ° 1, TFUE — Recurso de anulação com fundamento em incompetência, desvio de poder e violação dos Tratados — Requisitos enunciados n. os artigos 20. °TUE, 326. °TFUE e 327. °TFUE — Competência não exclusiva — Decisão adotada «como último recurso» — Preservação dos interesses da União)

JO C 164 de 8.6.2013, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de abril de 2013 — Reino de Espanha, República Italiana/Conselho da União Europeia

(Processos apensos C-274/11 e C-295/11) (1)

(Patente unitária - Decisão que autoriza uma cooperação reforçada ao abrigo do artigo 329.o, n.o 1, TFUE - Recurso de anulação com fundamento em incompetência, desvio de poder e violação dos Tratados - Requisitos enunciados n.os artigos 20.o TUE, 326.o TFUE e 327.o TFUE - Competência não exclusiva - Decisão adotada «como último recurso» - Preservação dos interesses da União)

2013/C 164/05

Língua do processo: espanhol e italiano

Partes

Recorrentes: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Interveniente em apoio do Reino de Espanha: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Interveniente em apoio da República Italiana: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente por T. Middleton, F. Florindo Gijón e A. Lo Monaco, e em seguida por T. Middleton, F. Florindo Gijón, M. Balta e K. Pellinghelli, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, J. C. Halleux e T. Materne, agentes), República Checa (representantes: M. Smolek, D. Hadroušek e J. Vláčil, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Kemper, agentes), Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, assistido por N. J. Travers, BL), República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A. Adam, agentes), Hungria (representantes: M. Z. Fehér e K. Molnár, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e M. de Ree, agentes), República da Polónia (representantes: B. Majczyna, E. Gromnicka e M. Laszuk, agentes), Reino da Suécia (representantes: A. Falk e C. Meyer Seitz, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Seeboruth, agente, assistido por T. Mitcheson, barrister), Parlamento Europeu (representantes: I. Díez Parra, G. Ricci e M. Dean, agentes), Comissão Europeia (representantes: I. Martínez del Peral, T. van Rijn, B. Smulders, F. Bulst e L. Prete, agentes)

Objeto

Anulação da Decisão 2011/167/UE do Conselho, de 10 de março de 2011, que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da proteção de patente unitária (JO L 76, p. 53) — Desvio de poder — Violação do sistema judiciário da União

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

O Reino de Espanha suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia no processo C-274/11.

3.

A República Italiana suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia no processo C-295/11.

4.

O Reino da Bélgica, a República Checa, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Francesa, a República da Letónia, a Hungria, o Reino dos Países Baixos, a República da Polónia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 219, de 23.7.2011

JO C 232, de 6.8.2011.


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