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Document 62011CA0274
Joined Cases C-274/11 and C-295/11: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 16 April 2013 — Kingdom of Spain and Italian Republic v Council of the European Union (Unitary patent — Decision authorising enhanced cooperation under Article 329(1) TFEU — Actions for annulment on grounds of lack of competence, misuse of powers and infringement of the Treaties — Conditions laid down in Article 20 TEU and in Articles 326 TFEU and 327 TFEU — Non-exclusive competence — Decision adopted ‘as a last resort’ — Preserving the interests of the Union)
Processos apensos C-274/11 e C-295/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de abril de 2013 — Reino de Espanha, República Italiana/Conselho da União Europeia (Patente unitária — Decisão que autoriza uma cooperação reforçada ao abrigo do artigo 329. °, n. ° 1, TFUE — Recurso de anulação com fundamento em incompetência, desvio de poder e violação dos Tratados — Requisitos enunciados n. os artigos 20. °TUE, 326. °TFUE e 327. °TFUE — Competência não exclusiva — Decisão adotada «como último recurso» — Preservação dos interesses da União)
Processos apensos C-274/11 e C-295/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de abril de 2013 — Reino de Espanha, República Italiana/Conselho da União Europeia (Patente unitária — Decisão que autoriza uma cooperação reforçada ao abrigo do artigo 329. °, n. ° 1, TFUE — Recurso de anulação com fundamento em incompetência, desvio de poder e violação dos Tratados — Requisitos enunciados n. os artigos 20. °TUE, 326. °TFUE e 327. °TFUE — Competência não exclusiva — Decisão adotada «como último recurso» — Preservação dos interesses da União)
JO C 164 de 8.6.2013, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de abril de 2013 — Reino de Espanha, República Italiana/Conselho da União Europeia
(Processos apensos C-274/11 e C-295/11) (1)
(Patente unitária - Decisão que autoriza uma cooperação reforçada ao abrigo do artigo 329.o, n.o 1, TFUE - Recurso de anulação com fundamento em incompetência, desvio de poder e violação dos Tratados - Requisitos enunciados n.os artigos 20.o TUE, 326.o TFUE e 327.o TFUE - Competência não exclusiva - Decisão adotada «como último recurso» - Preservação dos interesses da União)
2013/C 164/05
Língua do processo: espanhol e italiano
Partes
Recorrentes: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Interveniente em apoio do Reino de Espanha: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Interveniente em apoio da República Italiana: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente por T. Middleton, F. Florindo Gijón e A. Lo Monaco, e em seguida por T. Middleton, F. Florindo Gijón, M. Balta e K. Pellinghelli, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, J. C. Halleux e T. Materne, agentes), República Checa (representantes: M. Smolek, D. Hadroušek e J. Vláčil, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Kemper, agentes), Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, assistido por N. J. Travers, BL), República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A. Adam, agentes), Hungria (representantes: M. Z. Fehér e K. Molnár, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e M. de Ree, agentes), República da Polónia (representantes: B. Majczyna, E. Gromnicka e M. Laszuk, agentes), Reino da Suécia (representantes: A. Falk e C. Meyer Seitz, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Seeboruth, agente, assistido por T. Mitcheson, barrister), Parlamento Europeu (representantes: I. Díez Parra, G. Ricci e M. Dean, agentes), Comissão Europeia (representantes: I. Martínez del Peral, T. van Rijn, B. Smulders, F. Bulst e L. Prete, agentes)
Objeto
Anulação da Decisão 2011/167/UE do Conselho, de 10 de março de 2011, que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da proteção de patente unitária (JO L 76, p. 53) — Desvio de poder — Violação do sistema judiciário da União
Dispositivo
1. |
É negado provimento aos recursos. |
2. |
O Reino de Espanha suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia no processo C-274/11. |
3. |
A República Italiana suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia no processo C-295/11. |
4. |
O Reino da Bélgica, a República Checa, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Francesa, a República da Letónia, a Hungria, o Reino dos Países Baixos, a República da Polónia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas. |