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Document 62011CA0055
Joined Cases C-55/11, C-57/11 and C-58/11: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 12 July 2012 (reference for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo — Spain) — Vodafone España SA v Ayuntamiento de Santa Amalia (C-55/11), Ayuntamiento de Tudela (C-57/11), and France Telecom España SA v Ayuntamiento de Torremayor (C-58/11) (Directive 2002/20/EC — Electronic communications networks and services — Authorisation — Article 13 — Fees for rights of use and rights to install facilities)
Processos apensos C-55/11, C-57/11 e C-58/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2012 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Vodafone España, SA/Ayuntamiento de Santa Amalia (C-55/11), Ayuntamiento de Tudela (C-57/11), e France Telecom España SA/Ayuntamiento de Torremayor (C-58/11) ( «Diretiva 2002/20/CE — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Autorização — Artigo 13. °— Taxas sobre os direitos de utilização e sobre os direitos de instalação de recursos» )
Processos apensos C-55/11, C-57/11 e C-58/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2012 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Vodafone España, SA/Ayuntamiento de Santa Amalia (C-55/11), Ayuntamiento de Tudela (C-57/11), e France Telecom España SA/Ayuntamiento de Torremayor (C-58/11) ( «Diretiva 2002/20/CE — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Autorização — Artigo 13. °— Taxas sobre os direitos de utilização e sobre os direitos de instalação de recursos» )
JO C 287 de 22.9.2012, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2012 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Vodafone España, SA/Ayuntamiento de Santa Amalia (C-55/11), Ayuntamiento de Tudela (C-57/11), e France Telecom España SA/Ayuntamiento de Torremayor (C-58/11)
(Processos apensos C-55/11, C-57/11 e C-58/11) (1)
(Diretiva 2002/20/CE - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Autorização - Artigo 13.o - Taxas sobre os direitos de utilização e sobre os direitos de instalação de recursos)
2012/C 287/13
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrentes: Vodafone España, SA (C-55/11 e C-57/11), France Telecom España SA (C-58/11),
Recorridos: Ayuntamiento de Santa Amalia (C-55/11), Ayuntamiento de Tudela (C-57/11), Ayuntamiento de Torremayor (C-58/11)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Supremo — Interpretação dos artigos 13.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva «autorização») (JO L 108, p. 21) — Taxas pelos direitos de utilização e pelos direitos de instalação de recursos — Domínio público municipal
Dispositivo
1. |
O artigo 13.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), deve ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de uma taxa sobre os direitos de instalação de recursos sobre ou sob propriedade pública ou privada aos operadores que, não sendo proprietários desses recursos, os utilizem para prestar serviços de telefonia móvel. |
2. |
O artigo 13.o da Diretiva 2002/20 tem efeito direto, conferindo aos particulares o direito de o invocarem diretamente num órgão jurisdicional nacional para contestarem a aplicação de uma decisão de uma autoridade pública incompatível com este artigo. |