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Document 62010TB0239

    Processo T-239/10: Despacho do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 — Itália/Comissão ( FEDER — Redução de uma participação financeira — Anulação da nota de débitoimpugnada — Inutilidade superveniente — Não conhecimento do mérito )

    JO C 331 de 12.11.2011, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 331/21


    Despacho do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 — Itália/Comissão

    (Processo T-239/10) (1)

    (FEDER - Redução de uma participação financeira - Anulação da nota de débitoimpugnada - Inutilidade superveniente - Não conhecimento do mérito)

    2011/C 331/41

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: República Italiana (Representante: P. Gentili, avvocato dello Stato)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Prete et A. Steiblytė, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da nota de débito n.o 3241001630 de 26 Fevereiro 2010, relativa à Decisão C(2009) 10350 final, de 22 de Dezembro de 2009, da Comissão, que reduz a participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) atribuída em aplicação da Decisão C(2000) 2349 da Comissão, de 8 de Agosto de 2000, que aprova o programa operativo POR Puglia, para o período 2000-2006, a título do objectivo n.o 1.

    Dispositivo

    1.

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2.

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 195 de 17.7.2010


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