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Document 62010TA0403

    Processo T-403/10: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Setembro de 2011 — Brighton Collectibles/IHMI — Felmar (BRIGHTON) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária BRIGHTON — Marcas nominativas e figurativas nacionais BRIGHTON e outros sinais anteriores BRIGHTON — Motivos relativos de recusa — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), e n. o  2, alínea c), do Regulamento (CE) n. o  207/2009 — Artigo 8. o , n. o  4, do Regulamento n. o  207/2009 ]

    JO C 331 de 12.11.2011, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 331/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Setembro de 2011 — Brighton Collectibles/IHMI — Felmar (BRIGHTON)

    (Processo T-403/10) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BRIGHTON - Marcas nominativas e figurativas nacionais BRIGHTON e outros sinais anteriores BRIGHTON - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009)

    2011/C 331/37

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Brighton Collectibles, Inc. (Dover, Delaware, Estados Unidos) (representante: R. Delorey, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Felmar (Paris, França) (representante: D. Monégier du Sorbier, advogado)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Junho de 2010 (processo R 408/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Brighton Collectibles, Inc. e a Felmar.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Brighton Collectibles, Inc. suportará as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

    3.

    A Felmar suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 328, de 4.12.2010.


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