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Document 62010CN0568

Processo C-568/10: Acção intentada em 6 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República da Áustria

JO C 55 de 19.2.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/19


Acção intentada em 6 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República da Áustria

(Processo C-568/10)

2011/C 55/33

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: Maria Condou-Durande e W. Bogensberger, agentes)

Demandada: República da Áustria

Pedidos da demandante

Declarar que, tendo adoptado uma legislação nos termos da qual não pode ser concedida uma autorização de trabalho a estudantes nacionais de países terceiros sem ter sido examinada previamente a situação do mercado de trabalho austríaco a fim de assegurar que a vaga não pode ser preenchida por uma pessoa inscrita no fundo de desemprego, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 17.o, n.o 1, da Directiva 2004/114/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado (1).

condenar a República da Áustria nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão considera que a legislação austríaca impede sistematicamente o acesso dos estudantes nacionais de países terceiros ao mercado de trabalho na medida em que apenas lhes concede uma autorização de trabalho para uma vaga existente quando previamente tenha comprovado que a referida vaga não pode ser preenchida por uma pessoa inscrita no fundo de desemprego. O número de autorizações concedidas a este grupo de pessoas é, por conseguinte, muito baixo. Apenas cerca de 10 % de estudantes nacionais de países terceiros, comparados com cerca de 70 % de estudantes austríacos, têm a possibilidade de financiar uma parte das despesas dos seus estudos com um trabalho.

Na opinião da República de Áustria, estas restrições são justificadas. Alega que a Áustria, em virtude do livre acesso aos estudos universitários e de propinas académicas muito baixas, é um país bastante atractivo para estudantes nacionais de países terceiros. Argumenta que estes, por terem poucos conhecimentos de alemão e possuírem uma qualificação profissional bastante baixa, encontram trabalho, regra geral, em domínios não qualificados, engrossando assim o índice de desemprego já por si elevado neste sector.


(1)  JO L 375, p. 12.


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