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Document 62010CN0265

Processo C-265/10: Acção intentada em 28 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

JO C 221 de 14.8.2010, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/21


Acção intentada em 28 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-265/10)

()

2010/C 221/35

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e M. van Beek, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

Declarar que o Reino da Bélgica, não tendo aprovado todas as disposições legais e administrativas necessárias para aplicar sanções por violação do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão, ou não as tendo comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições do artigo 126.o do referido Regulamento.

Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Não tendo o Reino da Bélgica tomado todas as medidas em matéria de aplicação de sanções por violação do Regulamento REACH, que deveriam ter entrado em vigor o mais tardar em 1 de Dezembro de 2008, ou, em qualquer caso, não lhas tendo comunicado, a Comissão conclui que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições do artigo 126.o daquele Regulamento.


(1)  JO L 396, p. 1.


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