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Document 62010CN0087

Processo C-87/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Ordinario di Vicenza — Sezione distaccata di Schio — (Itália) em 15 de Fevereiro de 2010 — Edil Centro SpA/Electrosteel Europe sa

JO C 100 de 17.4.2010, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 100/30


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Ordinario di Vicenza — Sezione distaccata di Schio — (Itália) em 15 de Fevereiro de 2010 — Edil Centro SpA/Electrosteel Europe sa

(Processo C-87/10)

2010/C 100/45

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Ordinario di Vicenza

Partes no processo principal

Recorrente: Electrosteel Europe sa

Recorrida: Edil Centro SpA

Questão prejudicial

Deve o artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 44/ 2001 (1), e em todo o caso o direito comunitário, quando estabelece que o lugar de cumprimento da obrigação, em caso de compra e venda de bens, é o lugar onde, nos termos do contrato, os bens foram ou devam ser entregues, ser interpretado no sentido de que o lugar da entrega, relevante para efeitos da determinação do tribunal competente, é o do destino final das mercadorias objecto do contrato, ou aquele em que o vendedor se libera da obrigação de entrega com base na lei aplicável ao caso concreto, ou a referida norma deve ser interpretada de modo diferente?


(1)  Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).


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