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Document 62010CN0025

Processo C-25/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 15 de Janeiro de 2010 — Missionswerk Werner Heukelbach E.v./État belge — Service Public Fédéral Finances

JO C 100 de 17.4.2010, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 100/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 15 de Janeiro de 2010 — Missionswerk Werner Heukelbach E.v./État belge — Service Public Fédéral Finances

(Processo C-25/10)

2010/C 100/25

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Liège

Partes no processo principal

Recorrente: Missionswerk Werner Heukelbach E.v.

Recorrido: État belge — Service Public Fédéral Finances

Questões prejudiciais

Os artigos 18.o (ex-artigo 12.o do TCE), 45.o (ex-artigo 39.o do TCE), 49.o (ex-artigo 43.o do TCE) e 54.o (ex-artigo 48.o do TCE) do Tratado de Lisboa de 17 de Dezembro de 2007, devem ser interpretados no sentido de que proíbem a adopção ou a manutenção pelo legislador de um Estado Membro, de uma norma cujo objectivo consiste em reservar o benefício de uma tributação à taxa reduzida de 7 % às associações sem fins lucrativos, às associações mutualistas ou às uniões nacionais de associações mutualistas, às uniões profissionais e às associações internacionais sem fins lucrativos, às fundações privadas e às fundações de utilidade pública de um Estado Membro em que o de cujus — residente valão — à data da sua morte, residia efectivamente ou tinha o seu local de trabalho, ou no qual já tivesse efectivamente residido ou tido o seu local de trabalho?


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