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Document 62009TN0380

    Processo T-380/09: Recurso interposto em 24 de Setembro de 2009 — Bianchin/IHMI — Grotto (GASOLINE)

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 60–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/60


    Recurso interposto em 24 de Setembro de 2009 — Bianchin/IHMI — Grotto (GASOLINE)

    (Processo T-380/09)

    2009/C 282/111

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luciano Bianchin (Asolo, Itália) (representantes: G. Massa e P. Massa, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grotto SpA (Chiuppano, Itália)

    Pedidos do recorrentes

    Anular a decisão de 13 de Julho de 2009 com base em todos fundamentos os invocados e condenar o IHMI nas despesas.

    Ordenar que sejam apresentados os processos B 630410, 000002087/C, R1455/2008-2.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa “GASOLINE” (pedido de registo n.o2 901 064) para produtos da classe 9.

    Titular da marca comunitária: o recorrente.

    Parte que pede a nulidade da marca comunitária: GROTTO S.p.A.

    Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: Marca italiana figurativa que contém o elemento nominativo “GAS (keep it simple)” (registos n.os959 343 e 876 729), para, entre outros, produtos da classe 9, e marca comunitária figurativa que contém o elemento nominativo “GAS” (n.o2 867 463), para produtos da classe 9.

    Decisão da Divisão de Anulação: deferimento do pedido e declaração de nulidade da marca comunitária em causa.

    Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.

    Fundamentos invocados: inexistência total de relevância dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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