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Document 62009TJ0124

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2010.
    Valigeria Roncato SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de oposição- Pedido de marca nominativa comunitária CARLO RONCATO - Marca figurativa nacional RV RONCATO e marca nominativa nacional RONCATO não registadas - Marca figurativa nacional anterior RV RONCATO e marca nominativa nacional anterior RONCATO - Ausência de risco de ser indevidamente retirado proveito do carácter distintivo e do prestígio das marcas anteriores - Existência de um justo motivo para a utilização da marca pedida - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.º, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
    Processo T-124/09.

    Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00134*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:290





    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2010 – Valigeria Roncato/IHMI – Roncato (CARLO RONCATO)

    (Processo T‑124/09)

    «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária CARLO RONCATO – Marca figurativa nacional RV RONCATO e marca nominativa nacional RONCATO não registadas – Marca figurativa nacional anterior RV RONCATO e marca nominativa nacional anterior RONCATO – Ausência de risco de ser indevidamente retirado proveito do carácter distintivo e do prestígio das marcas anteriores – Existência de um justo motivo para a utilização da marca pedida – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.°, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

    1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial – Requisitos (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 4) (cf. n.° 18)

    2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Protecção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes – Requisitos – Proveito indevidamente obtido do carácter distintivo ou do renome da marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 45, 47 a 51)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Janeiro de 2009 (processos R 237/2008‑1 e R 236/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre Valigeria Roncato SpA e Roncato Srl.

    Dados relativos ao processoDados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Roncato Srl

    Marca comunitária em causa:

    Marca nominativa CURON RONCATO para produtos das classes 3, 9 e 14 – pedido n.° 4631719

    Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

    Valigeria Roncato SpA

    Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

    Marca figurativa italiana RV RONCATO (n.° 662773), Marca nominativa RONCATO (n.° 510528) e marcas figurativas italianas RV RONCATO, não registadas

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Procedência parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Improcedência da oposição e deferimento do pedido de registo na sua totalidade


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Valigeria Roncato SpA é condenada nas despesas.

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