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Document 62009TB0024(01)

Processo T-24/09: Despacho do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2010 — Biocaps/Comissão [ «Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão que ordena uma inspecção — Artigo 20. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Existência do destinatário da decisão — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico» ]

JO C 221 de 14.8.2010, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/44


Despacho do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2010 — Biocaps/Comissão

(Processo T-24/09) (1)

(Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que ordena uma inspecção - Artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Existência do destinatário da decisão - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

2010/C 221/73

Língua do processo:francês

Partes

Recorrente: Biocaps (Orsay, França) (Representantes: Y.-R. Guillou, H. Speyart van Woerden e T. Verstraeten, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e É. Gippini Fournier, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C(2008) 6524 da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, no processo COMP/39510, que ordena ao Laboratoire Champagnat Desmoulins Philippakis, bem como ao conjunto das entidades directa ou indirectamente controladas por ele, que se sujeite a uma inspecção em conformidade com o artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o [CE] e 82.o [CE] (JO L 1, p. 1).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso como manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2.

A Biocaps suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão das Comunidades Europeias européenne.


(1)  JO C 55 de 7.3.2009.


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