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Document 62009TA0489

Processo T-489/09, T-490/09 e T-56/10: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — Leali e Acciaierie e Ferriere Leali Luigi/Comissão [ «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos varões de betão em barras ou rolos — Decisão que declara uma infração ao artigo 65. °do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Fixação dos preços e dos prazos de pagamento — Limitação ou controlo da produção ou das vendas — Preterição de formalidades essenciais — Base jurídica — Abuso de poder e desvio de processo — Coimas — Duração da infração — Proporcionalidade — Prescrição — Recurso de anulação — Decisão de alteração — Inadmissibilidade» ]

JO C 34 de 2.2.2015, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 34/21


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — Leali e Acciaierie e Ferriere Leali Luigi/Comissão

(Processo T-489/09, T-490/09 e T-56/10) (1)

([«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos varões de betão em barras ou rolos - Decisão que declara uma infração ao artigo 65.o do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Fixação dos preços e dos prazos de pagamento - Limitação ou controlo da produção ou das vendas - Preterição de formalidades essenciais - Base jurídica - Abuso de poder e desvio de processo - Coimas - Duração da infração - Proporcionalidade - Prescrição - Recurso de anulação - Decisão de alteração - Inadmissibilidade»])

(2015/C 034/22)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Leali SpA (Odolo, Itália) (processos T-489/09 e T-56/10) e Acciaierie e Ferriere Leali Luigi SpA (Brescia, Itália) (processos T-490/09 e T-56/10 (representante: G. Belotti, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: nos processos T-489/09 e T-490/09, inicialmente R. Sauer e V. Di Bucci, em seguida R. Sauer e B. Gencarelli, e por último R. Sauer e R. Striani, e, no processo T-56/10, inicialmente R. Sauer e B. Gencarelli, em seguida R. Sauer e R. Striani, agentes, assistidos por M. Moretto, advogado)

Objeto

Nos processos T-489/09 e T-490/09, pedidos de anulação da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o do Tratado CECA (processo COMP/37.956 — Varões para betão armado — Readoção), e, a título subsidiário, pedidos de redução do montante da coima aplicada às recorrentes e, no processo T-56/10, pedido de anulação da Decisão C (2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, que altera a Decisão C (2009) 7492 final.

Dispositivo

1)

Os processos T-489/09, T-490/09 e T-56/10 são apensados para efeitos do presente acórdão.

2)

É negado provimento aos recursos.

3)

No processo T-489/09, a Leali SpA é condenada nas depesas.

4)

No processo T-490/09, as Acciaierie e Ferriere Leali Luigi SpA são condenadas nas despesas.

5)

No processo T-56/10, a Leali e as Acciaierie e Ferriere Leali Luigi são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 37, de 13.2.2010.


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