Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CN0354

    Processo C-354/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 3 de Setembro de 2009 — Gaston Schul BV/Staatssecretaris van Financiën

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/28


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 3 de Setembro de 2009 — Gaston Schul BV/Staatssecretaris van Financiën

    (Processo C-354/09)

    2009/C 282/48

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden.

    Partes no processo principal

    Recorrente: Gaston Schul BV.

    Recorrido: Staatssecretaris van Financiën.

    Questão prejudicial

    No caso de um registo de liquidação a posteriori, na acepção do artigo 220.o do Código Aduaneiro Comunitário (1), deve partir-se do princípio de que a condição para que os direitos de importação não sejam incluídos no valor aduaneiro estabelecida no proémio do artigo 33.o do Código Aduaneiro Comunitário é cumprida se o vendedor e o comprador das mercadorias em causa tiverem convencionado a cláusula «delivered duty paid» e esta tiver sido indicada na declaração aduaneira, mesmo que as partes, ao fixarem o preço da transacção, tenham erradamente partido do princípio de que as mercadorias não estariam sujeitas a direitos aduaneiros na sua importação para a Comunidade e que, por consequência, não tenha sido indicado, na factura ou na declaração aduaneira ou juntamente com esta, qualquer montante de direitos aduaneiros?


    (1)  Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).


    Top