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Document 62009CN0072

    Processo C-72/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 18 de Fevereiro de 2009 — Établissements Rimbaud SA / Directeur général des impôts, Directeur des services fiscaux d'Aix-en-Provence

    JO C 102 de 1.5.2009, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 102/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 18 de Fevereiro de 2009 — Établissements Rimbaud SA / Directeur général des impôts, Directeur des services fiscaux d'Aix-en-Provence

    (Processo C-72/09)

    2009/C 102/18

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour de cassation

    Partes no processo principal

    Recorrente: Établissements Rimbaud SA

    Recorrido: Directeur général des impôts, Directeur des services fiscaux d'Aix-en-Provence

    Questões prejudiciais

    O artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu opõe-se a uma legislação, como a que resulta dos artigos 990.o D e seguintes do code général des impôts, na versão então aplicável, que isenta do imposto de 3% sobre o valor venal dos imóveis situados em França as sociedades aí sedeadas e que subordina esta isenção, relativamente às sociedades sedeadas num país do Espaço Económico Europeu, não membro da União Europeia, à existência de uma convenção de assistência administrativa, celebrada entre a França e esse Estado, para combater a fraude e a evasão fiscais ou à circunstância de, por força da aplicação de um tratado contendo uma cláusula de não discriminação em razão da nacionalidade, essas pessoas colectivas não deverem ser sujeitas a uma tributação mais onerosa do que aquela a que estão sujeitas as sociedades sedeadas em França?


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