Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CN0049

    Processo C-49/09: Acção intentada em 2 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias / República da Polónia

    JO C 102 de 1.5.2009, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 102/11


    Acção intentada em 2 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias / República da Polónia

    (Processo C-49/09)

    2009/C 102/15

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Triantafyllou e K. Herrmann, agentes)

    Demandada: República da Polónia

    Pedidos da demandante

    Declaração de que a República da Polónia, ao aplicar a taxa de IVA reduzida de 7 % à entrega, importação e aquisição intracomunitária de vestuário e acessórios para lactentes e calçado para crianças nos termos do artigo 41.o, n.o 2, da Lei do imposto sobre bens e serviços, de 11 de Março de 2004, conjugado com as posições 45 e 47 do anexo III da mesma lei, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 98.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) conjugado com o seu anexo III;

    Condenação da República da Polónia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Segundo a Comissão, a aplicação da taxa de IVA reduzida de 7 % à entrega, importação e aquisição intracomunitária de vestuário e acessórios para lactantes e calçado para crianças nos termos do artigo 41.o, n.o 2, da Lei do imposto sobre bens e serviços, de 11 de Março de 2004, conjugado com as posições 45 e 47 do anexo III da mesma lei, é contrária ao artigo 98.o da Directiva 2006/112/CE. A aplicação da taxa reduzida do imposto aos bens indicados não está incluída em nenhuma das excepções concedidas à República da Polónia no anexo III, capítulo 9 («Impostos»), ponto 1, alíneas a) e b) do Acto relativo às condições de adesão da República da Polónia à União Europeia, e no artigo 128.o da Directiva 2006/112/CE.


    (1)  JO L 347, de 11.12.2006, p.1


    Top