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Document 62009CN0049
Case C-49/09: Action brought on 2 February 2009 — Commission of the European Communities v Republic of Poland
Processo C-49/09: Acção intentada em 2 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias / República da Polónia
Processo C-49/09: Acção intentada em 2 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias / República da Polónia
JO C 102 de 1.5.2009, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/11 |
Acção intentada em 2 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias / República da Polónia
(Processo C-49/09)
2009/C 102/15
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Triantafyllou e K. Herrmann, agentes)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
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Declaração de que a República da Polónia, ao aplicar a taxa de IVA reduzida de 7 % à entrega, importação e aquisição intracomunitária de vestuário e acessórios para lactentes e calçado para crianças nos termos do artigo 41.o, n.o 2, da Lei do imposto sobre bens e serviços, de 11 de Março de 2004, conjugado com as posições 45 e 47 do anexo III da mesma lei, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 98.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) conjugado com o seu anexo III; |
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Condenação da República da Polónia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Segundo a Comissão, a aplicação da taxa de IVA reduzida de 7 % à entrega, importação e aquisição intracomunitária de vestuário e acessórios para lactantes e calçado para crianças nos termos do artigo 41.o, n.o 2, da Lei do imposto sobre bens e serviços, de 11 de Março de 2004, conjugado com as posições 45 e 47 do anexo III da mesma lei, é contrária ao artigo 98.o da Directiva 2006/112/CE. A aplicação da taxa reduzida do imposto aos bens indicados não está incluída em nenhuma das excepções concedidas à República da Polónia no anexo III, capítulo 9 («Impostos»), ponto 1, alíneas a) e b) do Acto relativo às condições de adesão da República da Polónia à União Europeia, e no artigo 128.o da Directiva 2006/112/CE.
(1) JO L 347, de 11.12.2006, p.1