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Document 62009CA0478

Processo C-478/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica (Fusões ou cisões de sociedades anónimas — Exigência de um relatório de peritos independentes — Não transposição no prazo estabelecido)

JO C 221 de 14.8.2010, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-478/09) (1)

(Fusões ou cisões de sociedades anónimas - Exigência de um relatório de peritos independentes - Não transposição no prazo estabelecido)

2010/C 221/22

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. La Pergola e M. Karanasou Apostolopoulou)

Demandada: República Helénica (representantes: N. Dafniou e V. Karra, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 24, de 30.1.2010.


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