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Document 62009CA0431

Processos apensos C-431/09 e C-432/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Outubro de 2011 (pedidos de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Airfield NV, Canal Digitaal BV (C-431/09)/Belgische Vereniging van Auteurs, Componisten en Uitgevers CVBA (Sabam) (C-431/09), Airfield NV (C-432/09)/Agicoa Belgium BVBA (C-432/09) ( «Direitos de autor — Radiodifusão por satélite — Directiva 93/83/CEE — Artigos 1. °, n. ° 2, alínea a), e 2. °— Comunicação ao público por satélite — Fornecedor de um pacote de canais de televisão por satélite — Unicidade da comunicação ao público por satélite — Imputabilidade dessa comunicação — Autorização de titulares de direitos de autor para essa comunicação» )

JO C 355 de 3.12.2011, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Outubro de 2011 (pedidos de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — Airfield NV, Canal Digitaal BV (C-431/09)/Belgische Vereniging van Auteurs, Componisten en Uitgevers CVBA (Sabam) (C-431/09), Airfield NV (C-432/09)/Agicoa Belgium BVBA (C-432/09)

(Processos apensos C-431/09 e C-432/09) (1)

(Direitos de autor - Radiodifusão por satélite - Directiva 93/83/CEE - Artigos 1.o, n.o 2, alínea a), e 2.o - Comunicação ao público por satélite - Fornecedor de um pacote de canais de televisão por satélite - Unicidade da comunicação ao público por satélite - Imputabilidade dessa comunicação - Autorização de titulares de direitos de autor para essa comunicação)

(2011/C 355/03)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Brussel

Partes no processo principal

Recorrentes: Airfield NV, Canal Digitaal BV (C-431/09), Airfield NV (C-432/09)

Recorridos: Belgische Vereniging van Auteurs, Componisten en Uitgevers CVBA (Sabam) (C-431/09), Agicoa Belgium BVBA (C-432/09)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Hof van beroep te Brussel — Interpretação dos artigos 1.o, n.o 2, alíneas a) e b), e 2.o da Directiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de Setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo (JO L 248, p. 15) — Direito exclusivo do autor de autorizar a comunicação das suas obras — Emissão, por um organismo de radiodifusão, de sinais portadores de programas para um fornecedor de televisão digital através de um satélite independente — Retransmissão subsequente destes sinais — Autorização dos titulares dos direitos

Dispositivo

O artigo 2.o da Directiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de Setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo, deve ser interpretado no sentido de que um fornecedor de um pacote de canais de televisão por satélite deve obter uma autorização dos titulares de direitos em causa para a sua intervenção em transmissões directa e indirecta de programas televisivos, como as que estão em causa nos processos principais, a menos que esses titulares tenham acordado com o organismo de radiodifusão em questão que as obras protegidas também seriam comunicadas ao público por intermédio desse fornecedor, desde que, nesta última situação, a intervenção do dito fornecedor não torne as referidas obras acessíveis a um público novo.


(1)  JO C 24, de 30.01.2010


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