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Document 62009CA0407

    Processo C-407/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República Helénica ( «Incumprimento de Estado — Incumprimento da obrigação de executar um acórdão do Tribunal de Justiça — Sanções pecuniárias — Imposição do pagamento de uma quantia fixa» )

    JO C 152 de 21.5.2011, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 152/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República Helénica

    (Processo C-407/09) (1)

    (Incumprimento de Estado - Incumprimento da obrigação de executar um acórdão do Tribunal de Justiça - Sanções pecuniárias - Imposição do pagamento de uma quantia fixa)

    2011/C 152/08

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Condou-Durande e A.-M. Rouchaud-Joët, agentes)

    Demandada: República Helénica (representantes: A. Samoni-Rantou e N. Dafniou, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Artigo 228.o CE — Não execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de Julho de 2007 no processo C-26/07 — Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15) — Pedido de fixação de uma sanção pecuniária compulsória

    Dispositivo

    1.

    Não tendo adoptado, na data em que expirou o prazo fixado no parecer fundamentado emitido em 23 de Setembro de 2008 pela Comissão das Comunidades Europeias nos termos do artigo 228.o CE, as medidas que implicava a execução do acórdão de 18 de Julho de 2007, Comissão/Grécia (C-26/07), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do n.o 1 do referido artigo.

    2.

    A República Helénica é condenada a pagar à Comissão Europeia, na conta «Recursos próprios da União Europeia», o montante fixo de três milhões de euros.

    3.

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 11, de 16.1.2010.


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