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Document 62009CA0169

Processo C-169/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica (Incumprimento de Estado — Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia — Não transposição no prazo prescrito)

JO C 221 de 14.8.2010, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-169/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia - Não transposição no prazo prescrito)

2010/C 221/21

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Schønberg e M. Karanasou Apostolopoulou, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Falta de adopção, no prazo prescrito, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 2005 relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191, p.29)

Dispositivo

1.

Por não ter adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 2005 relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 153 de 04.07.2009


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