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Document 62009CA0020
Case C-20/09: Judgment of the Court (Second Chamber) of 7 April 2011 — European Commission v Portuguese Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Admissibility of the action — Free movement of capital — Article 56 EC — Article 40 of the EEA Agreement — Public debt securities — Preferential tax treatment — Justification — Combating of tax evasion — Combating of tax avoidance)
Processo C-20/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa ( «Incumprimento de Estado — Admissibilidade da acção — Livre circulação de capitais — Artigo 56. °CE — Artigo 40. °do Acordo EEE — Títulos de dívida pública — Tratamento fiscal preferencial — Justificação — Combate à fraude fiscal — Combate à evasão fiscal» )
Processo C-20/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa ( «Incumprimento de Estado — Admissibilidade da acção — Livre circulação de capitais — Artigo 56. °CE — Artigo 40. °do Acordo EEE — Títulos de dívida pública — Tratamento fiscal preferencial — Justificação — Combate à fraude fiscal — Combate à evasão fiscal» )
JO C 160 de 28.5.2011, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-20/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Admissibilidade da acção - Livre circulação de capitais - Artigo 56.o CE - Artigo 40.o do Acordo EEE - Títulos de dívida pública - Tratamento fiscal preferencial - Justificação - Combate à fraude fiscal - Combate à evasão fiscal)
2011/C 160/03
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Caeiros, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, C. Guerra Santos e J. Menezes Leitão, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos. 56.o CE e 40.o EEE — Títulos de dívida pública — Tratamento fiscal preferencial dos títulos emitidos pelo Estado Português
Dispositivo
1. |
Ao prever, no quadro do Regime Excepcional de Regularização Tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem no território português em 31 de Dezembro de 2004, criado pela Lei n.o 39-A/2005, de 29 de Julho de 2005, um tratamento fiscal preferencial para os títulos de dívida pública emitidos unicamente pelo Estado português, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE e do artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992. |
2. |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |