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Document 62009CA0008
Case C-8/09: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 24 September 2009 — Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2006/17/EC — Technical requirements for the donation, procurement and testing of human tissues and cells — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-8/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/17/CE — Requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana — Não transposição no prazo prescrito)
Processo C-8/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/17/CE — Requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana — Não transposição no prazo prescrito)
JO C 282 de 21.11.2009, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-8/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/17/CE - Requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana - Não transposição no prazo prescrito)
2009/C 282/29
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo prescrito, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana (JO L 38, p. 40)
Dispositivo
1. |
Ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |