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Document 62009CA0008

    Processo C-8/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/17/CE — Requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana — Não transposição no prazo prescrito)

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/15


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

    (Processo C-8/09) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2006/17/CE - Requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana - Não transposição no prazo prescrito)

    2009/C 282/29

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e J. Sénéchal, agentes)

    Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo prescrito, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana (JO L 38, p. 40)

    Dispositivo

    1.

    Ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2.

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 69 de 21.03.2009.


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