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Document 62008TA0579

Processo T-579/08: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Outubro de 2011 — Eridania Sadam/Comissão [ «Auxílios de Estado — Medida das autoridades italianas destinada a compensar as perdas da refinaria de açúcar de Villasor (Itália) após um período de seca — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum — Dever de fundamentação — Orientações para os auxílios de Estado no sector agrícola» ]

JO C 355 de 3.12.2011, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/15


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Outubro de 2011 — Eridania Sadam/Comissão

(Processo T-579/08) (1)

(Auxílios de Estado - Medida das autoridades italianas destinada a compensar as perdas da refinaria de açúcar de Villasor (Itália) após um período de seca - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Dever de fundamentação - Orientações para os auxílios de Estado no sector agrícola)

(2011/C 355/25)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Eridania Sadam SpA (Bolonha, Itália) (representantes: G. M. Roberti, I. Perego, B. Amabile e M. Serpone, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e B. Stromsky, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2009/704/CE da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa ao auxílio estatal C 29/04 (ex N 328/03) que a Itália tenciona conceder à refinaria de açúcar de Villasor, propriedade da sociedade Sadam ISZ (JO 2009, L 244, p. 10).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Eridania Sadam SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.


(1)  JO C 44 de 21.2.2009


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