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Document 62008TA0485

Processo T-485/08 P: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Julho de 2010 — Lafili/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Admissibilidade — Conceito de parte vencida em primeira instância — Promoção — Classificação em grau e escalão — Factor de multiplicação superior à unidade — Conversão em antiguidade dentro do escalão — Artigo 7. °do anexo XIII do Estatuto» )

JO C 221 de 14.8.2010, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/40


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Julho de 2010 — Lafili/Comissão

(Processo T-485/08 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Admissibilidade - Conceito de parte vencida em primeira instância - Promoção - Classificação em grau e escalão - Factor de multiplicação superior à unidade - Conversão em antiguidade dentro do escalão - Artigo 7.o do anexo XIII do Estatuto)

2010/C 221/65

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paul Lafili (Genk, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, H. Krämer e K. Herrmann, agentes)

Objecto

Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 4 de Setembro de 2008, Lafili/Comissão (F-22/07, ainda não publicado na Colectânea).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Paul Lafili suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia no âmbito do presente processo.


(1)  JO C 19, de 24 de Janeiro de 2009.


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