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Document 62008TA0266

    Processo T-266/08 P: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Julho de 2010 — Kerstens/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Mudança do lugar de afectação — Artigo 7. °do Estatuto — Interesse do serviço — Desvirtuação dos elementos de facto e de prova — Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública — Direitos de defesa» )

    JO C 221 de 14.8.2010, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 221/38


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Julho de 2010 — Kerstens/Comissão

    (Processo T-266/08 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Mudança do lugar de afectação - Artigo 7.o do Estatuto - Interesse do serviço - Desvirtuação dos elementos de facto e de prova - Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública - Direitos de defesa)

    2010/C 221/61

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: K. Herrman e M. G. Berscheid, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 8 de Maio de 2008, Kerstens/Comissão (F-119/06, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação desse acórdão.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Petrus Kerstens suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão no âmbito da presente instância.


    (1)  JO C 247, de 27.9.2008.


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