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Document 62008TA0102

    Processo T-102/08 P: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Outubro de 2009 — Sundholm/Comissão ( Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Notação — Relatório de evolução de carreira elaborado em execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância — Exercício de avaliação de 2001/2002 — Ausências justificadas — Dever de fundamentação )

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/43


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Outubro de 2009 — Sundholm/Comissão

    (Processo T-102/08 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Notação - Relatório de evolução de carreira elaborado em execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Exercício de avaliação de 2001/2002 - Ausências justificadas - Dever de fundamentação»)

    2009/C 282/82

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Asa Sundholm (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2007, Sundholm/Comissão (F-27/07, ainda não publicado na Colectânea), e tendente à anulação desse acórdão.

    Dispositivo

    1.

    O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2007, Sundholm/Comissão (F-27/07, ainda não publicado na Colectânea), é anulado.

    2.

    A decisão de 2 de Junho de 2006, pela qual o avaliador de recurso adoptou o relatório de evolução de carreira de Asa Sundholm relativo ao período que vai de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002, é anulada.

    3.

    É negado provimento ao recurso interposto em primeira instância quanto ao resto.

    4.

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas de processo perante o Tribunal da Função Pública bem com da presente instância.


    (1)  JO C 107 de 26.4.2008


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