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Document 62008FA0039

    Processo F-39/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Julho de 2009 Lebedef/Comissão (Função pública — Funcionários — Férias anuais — Actividades de representante do pessoal — Destacamento a meio tempo para fins de representação sindical — Actividades de representação estatutária — Ausência irregular — Dedução do direito a férias anuais — Artigo 60. o do Estatuto)

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 63–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/63


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Julho de 2009 Lebedef/Comissão

    (Processo F-39/08) (1)

    (Função pública - Funcionários - Férias anuais - Actividades de representante do pessoal - Destacamento a meio tempo para fins de representação sindical - Actividades de representação estatutária - Ausência irregular - Dedução do direito a férias anuais - Artigo 60.o do Estatuto)

    2009/C 282/119

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (Representante: F. Frabetti, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e K. Herrmann, agentes)

    Objecto

    Anulação de várias decisões relativas à dedução de 32 dias de férias do recorrente no que respeita ao ano de 2007

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    G. Lebedef suporta todas as despesas.


    (1)  JO C 158, de 21.6.2008, p. 27.


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