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Document 62008CA0504

    Processo C-504/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/70/CE — Funcionários e políticos — Branqueamento de capitais — Transposição incompleta)

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/14


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

    (Processo C-504/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2006/70/CE - Funcionários e políticos - Branqueamento de capitais - Transposição incompleta)

    2009/C 282/25

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e E. Adsera Ribera, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha (representante: J. López-Medel Bascones, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de Agosto de 2006, no que diz respeito à definição de pessoa politicamente exposta e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada (JO L 214, p. 29)

    Dispositivo

    1.

    Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de Agosto, no que diz respeito à definição de pessoa politicamente exposta e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o desta mesma directiva.

    2.

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 6, de 10.01.2009


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