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Document 62008CA0504
Case C-504/08: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 24 September 2009 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2006/70/EC — Civil servants and politicians — Money laundering — Incomplete transposition)
Processo C-504/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/70/CE — Funcionários e políticos — Branqueamento de capitais — Transposição incompleta)
Processo C-504/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/70/CE — Funcionários e políticos — Branqueamento de capitais — Transposição incompleta)
JO C 282 de 21.11.2009, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-504/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/70/CE - Funcionários e políticos - Branqueamento de capitais - Transposição incompleta)
2009/C 282/25
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e E. Adsera Ribera, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: J. López-Medel Bascones, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de Agosto de 2006, no que diz respeito à definição de pessoa politicamente exposta e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada (JO L 214, p. 29)
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de Agosto, no que diz respeito à definição de pessoa politicamente exposta e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o desta mesma directiva. |
2. |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |