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Document 62008CA0502
Case C-502/08: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 1 October 2009 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2005/60/EC — Prevention of the use of the financial system for the purpose of money laundering and terrorist financing — Failure to transpose completely — Failure to communicate the measures to transpose the directive)
Processo C-502/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/60/CE — Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo — Transposição incompleta — Não comunicação das medidas de transposição)
Processo C-502/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/60/CE — Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo — Transposição incompleta — Não comunicação das medidas de transposição)
JO C 282 de 21.11.2009, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-502/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/60/CE - Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo - Transposição incompleta - Não comunicação das medidas de transposição)
2009/C 282/24
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e E. Adsera Ribera, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: J. López-Medel Bascones, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309, p. 15)
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições de direito nacional que considera contribuírem para lhe dar cumprimento, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 45.o desta Directiva. |
2. |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |
(1) JO C 6, de 10 de Janeiro de 2009.