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Document 62008CA0502

Processo C-502/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/60/CE — Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo — Transposição incompleta — Não comunicação das medidas de transposição)

JO C 282 de 21.11.2009, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-502/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/60/CE - Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo - Transposição incompleta - Não comunicação das medidas de transposição)

2009/C 282/24

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e E. Adsera Ribera, agentes)

Demandado: Reino de Espanha (representante: J. López-Medel Bascones, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309, p. 15)

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições de direito nacional que considera contribuírem para lhe dar cumprimento, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 45.o desta Directiva.

2.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 6, de 10 de Janeiro de 2009.


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