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Document 62008CA0492
Case C-492/08: Judgment of the Court (First Chamber) of 17 June 2010 — European Commission v French Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2006/112/EC — Value added tax — Reduced rate — Articles 96 and 98(2) — Annex III, point 15 — Legal aid — Services of lawyers — Payment in full or in part by the State)
Processo C-492/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/112/CE — Imposto sobre o valor acrescentado — Taxa reduzida — Artigos 96. °e 98. °, n. ° 2 — Anexo III, ponto 15 — Apoio judiciário — Prestações de advogados — Compensação integral ou parcial por parte do Estado)
Processo C-492/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/112/CE — Imposto sobre o valor acrescentado — Taxa reduzida — Artigos 96. °e 98. °, n. ° 2 — Anexo III, ponto 15 — Apoio judiciário — Prestações de advogados — Compensação integral ou parcial por parte do Estado)
JO C 221 de 14.8.2010, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-492/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/112/CE - Imposto sobre o valor acrescentado - Taxa reduzida - Artigos 96.o e 98.o, n.o 2 - Anexo III, ponto 15 - Apoio judiciário - Prestações de advogados - Compensação integral ou parcial por parte do Estado)
2010/C 221/09
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: M. Afonso, agente)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. — S. Pilczer, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 96.o e 98.o, n.o 2, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Taxa reduzida de IVA — Categorias de serviços a que se refere o Anexo III da Directiva IVA e que podem beneficiar de uma taxa reduzida — Redução da taxa de IVA para os serviços prestados por advogados compensados pelo Estado no âmbito do apoio judiciário
Dispositivo
1. |
Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado às prestações realizadas pelos advogados, os advogados junto do Conseil d’État e da Cour de cassation e os «avoués», pelos quais estes são total ou parcialmente compensados pelo Estado, no âmbito do apoio judiciário, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.o e 98.o, n.o 2, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. |
2. |
A República Francesa é condenada nas despesas. |