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Document 62008CA0492

Processo C-492/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/112/CE — Imposto sobre o valor acrescentado — Taxa reduzida — Artigos 96. °e 98. °, n. ° 2 — Anexo III, ponto 15 — Apoio judiciário — Prestações de advogados — Compensação integral ou parcial por parte do Estado)

JO C 221 de 14.8.2010, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-492/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/112/CE - Imposto sobre o valor acrescentado - Taxa reduzida - Artigos 96.o e 98.o, n.o 2 - Anexo III, ponto 15 - Apoio judiciário - Prestações de advogados - Compensação integral ou parcial por parte do Estado)

2010/C 221/09

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representante: M. Afonso, agente)

Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. — S. Pilczer, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 96.o e 98.o, n.o 2, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Taxa reduzida de IVA — Categorias de serviços a que se refere o Anexo III da Directiva IVA e que podem beneficiar de uma taxa reduzida — Redução da taxa de IVA para os serviços prestados por advogados compensados pelo Estado no âmbito do apoio judiciário

Dispositivo

1.

Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado às prestações realizadas pelos advogados, os advogados junto do Conseil d’État e da Cour de cassation e os «avoués», pelos quais estes são total ou parcialmente compensados pelo Estado, no âmbito do apoio judiciário, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.o e 98.o, n.o 2, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

2.

A República Francesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19, de 24.01.2009.


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